Segunda Via de Título Eleitoral
TRE - Tribunal Regional EleitoralRequisitos do Serviço
É o serviço que emite um novo uma nova via do título ao eleitor, quando o anterior foi perdido ou extraviado, inutilizado ou dilacerado, sem alteração de dados cadastrais.
Orienta-se que sempre seja feito o procedimento de REVISÃO ELEITORAL (Vide item 2.6) visando a atualização constante dos dados cadastrais, endereço e contatos do eleitor(a), sempre que o cadastro eleitoral de eleitores estiver aberto (utilizar-se da Segunda Via apenas no período de fechamento do cadastro eleitoral).
- Taxa: Não há
- Prazo: Imediato.
- Local para retirar o documento: Na própria Unidade.
- Quem pode retirar o documento: O titular.
- Requisitos / Documentação necessária:
- Inscrição eleitoral pertencente ao município que reside;
- Prazo para a eleição de até 10 dias antes de sua realização;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral (sem multas em aberto).