Fornecimento de Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo / (CDSA) (Art. 71, da NT 03 / DSM)

Junta do Serviço Militar


Requisitos do Serviço

  • Taxa: R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos).
  • Prazo: Será marcada a data para entrega em solenidade;
  • Local para retirar o documento: Junta do Serviço Militar (JSM)
  • Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal ou Protocolo / Qualquer pessoa, mediante apresentação do Protocolo.
  • Requisitos / Documentação necessária:
  • Alistamento militar;
  • Recolhimento taxa conforme Art. 224 no valor a ser conferido no SERMILWEB;
  • Requerimento de opção pelo serviço alternativo (de próprio punho ou a rogo);
  • Requerimento de dispensa do serviço alternativo (de próprio punho ou a rogo);
  • Declaração do chefe da comunidade (original reconhecida firma);
  • Declaração de imperativo de consciência (de próprio punho ou a rogo).
  • Ao Exército Brasileiro reserva-se o direito de exigir outros documentos julgados cabíveis ao processo.
  • Declaração de imperativo de consciência (de próprio punho ou a rogo).

OBSERVAÇÕES:

  1. Não há necessidade de foto.

O BE n°41 de 9 Out 15, publicou a Portaria Normativa N° 2.083-MD de 23 Set 15, que dispõe sobre a atualização monetária da multa mínima prevista no art. 175 do RLSM, que será corrigida trimestralmente pelo IPCA-e. A partir de 1 de JANEIRO de 2024, o valor da Multa Mínima será de R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos), esse valor e válido para os meses de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO de 2024. Conforme entendimento do Ministério da Defesa e previsto na Legislação vigente, o valor da multa é o mesmo valor da taxa, dessa forma o valor da taxa também é de R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos).