Correção de Dados Cadastrais (Art. 58, da NT 03 / DSM)

Junta do Serviço Militar


Requisitos do Serviço

  • Taxa: Não há
  • Local para retirar o documento: Junta do Serviço Militar (JSM)
  • Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal ou Protocolo / Qualquer pessoa, mediante apresentação do Protocolo.
  • Requisitos / Documentação necessária:
  • Capa do processo;
  • Requerimento do interessado dirigido ao Ch PRM;
  • Cópia autêntica do documento que comprove o dado a ser retificado;
  • Cópia (frente e verso) do Certificado de Reservista.
  • Ao Exército Brasileiro reserva-se o direito de exigir outros documentos julgados cabíveis ao processo.

OBS.: O BE n°41 de 9 Out 15, publicou a Portaria Normativa N° 2.083-MD de 23 Set 15, que dispõe sobre a atualização monetária da multa mínima prevista no art. 175 do RLSM, que será corrigida trimestralmente pelo IPCA-e. A partir de 1 de JANEIRO de 2024, o valor da Multa Mínima será de R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos), esse valor e válido para os meses de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO de 2024. Conforme entendimento do Ministério da Defesa e previsto na Legislação vigente, o valor da multa é o mesmo valor da taxa, dessa forma o valor da taxa também é de R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos).