Cadastramento da senha para realização de empréstimo consignado

Multifuncional


Requisitos do Serviço

REFERÊNCIA

  • Lei nº 16.898/2010
  • Decreto nº 10.372/2023

Taxa: Não há.

Prazo: Imediato.

OBS: A senha tem validade de 05:00 (cinco) horas. Passado este tempo, é necessário cadastrar nova senha (em Unidade Vapt Vupt ou pelo aplicativo Meu Consignado)

Só é permitido o cadastro de uma única senha por vez, para o mesmo CPF. Para cadastrar outra senha para o mesmo CPF, é necessária a utilização da senha pelo agente financeiro ou que a senha já tenha perdido a validade.

Requisitos / Documentação necessária:

  • Documento de Identificação do servidor - original e cópia (legível, que esteja em perfeito estado, com foto que seja possível identificar a pessoa, dentro do prazo de validade quando houver). Ver observações 1, 2 e 3 ao final da página.
  • CPF do servidor - original e cópia.
  • Formulário de autorização para cadastramento de senha com todos os campos preenchidos para titular, procurador ou curador, que deverá ser assinado na presença do atendente (formulário assinado antes de ser entregue ao atendente não pode ser aceito); no caso de o servidor solicitar senha para diferentes matrículas, é necessário a apresentação de um formulário para cada senha solicitada. O formulário de autorização para cadastramento de senha será disponibilizado na recepção das Unidades Vapt Vupt e no site da SEAD – Secretaria de Administração (https://goias.gov.br/administracao/consignacoes-com-seguran/).

 

  • Além dos documentos do servidor, também são necessários:
  1. Em caso de cadastramento de senha para terceiros (por procuração) ou para servidor analfabeto:
  • Via original de Procuração Pública, emitida por cartório, e específica para “retirada de senha para efetuar empréstimo consignado junto à instituição financeira, com respectivo desconto em folha de pagamento do Outorgante”, não podendo constar mais de um servidor por procuração. A via original da procuração pública deverá ser retida pelo Vapt Vupt sendo que para cada senha retirada, uma procuração pública original deverá ser retida pelo Vapt Vupt;
  • Além dos documentos do servidor, apresentar o documento de identificação original do procurador. O documento deve estar legível, em perfeito estado, com foto que seja possível identificar o procurador, dentro do prazo de validade (quando houver).
  1. Em caso de cadastramento de senha por curador:
  • Além dos documentos do servidor, apresentar o documento de identificação original do curador. O documento deve estar legível, em perfeito estado, com foto que seja possível identificar o curador, dentro do prazo de validade (quando houver);
  • Original e cópia da Certidão de curatela. A cópia será autenticada pelo atendente.

 

  1. Em caso de cadastramento de senha para menor pensionista:
  • O cadastramento da senha só poderá ser feito por pai, mãe ou responsável legal;
  • Além dos documentos do menor pensionista, apresentar o documento de identificação original do pai, mãe ou responsável legal.  O documento deve estar legível, em perfeito estado, com foto que seja possível identificar o pai, mãe ou responsável legal, dentro do prazo de validade (quando houver);
  • Original e cópia do Alvará Judicial concedendo a referida autorização, que será autenticada pelo atendente.

 

OBS 1: Como documento de identidade, para esta finalidade, são aceitos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.),passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto e dentro do prazo de validade).

OBS 2: Não são aceitos, como documentos de identidade, para esta finalidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, quaisquer outros não especificados no item anterior.

OBS 3: O servidor que estiver com o nome desatualizado no órgão de origem em razão de matrimônio, separação judicial, divórcio ou outro motivo deverá providenciar atualização junto ao setor responsável do órgão de origem. A senha poderá ser feita nesta situação, porém alertamos que o banco poderá não aceitar o documento de identificação com nomes diferentes.