Áreas Inservíveis - Regulação Urbana
Prefeitura de Aparecida de GoiâniaRequisitos do Serviço
Finalidade: Regulamenta a desafetação (destinação) de áreas públicas municipais inaproveitáveis. São consideradas áreas públicas municipais inservíveis aquelas remanescentes de loteamento, de uso comum do povo reduzida por vielas, becos sem saídas e cabeças de quadras, desde que inaptas a edificação ou ao uso público por motivo de sua geometria, tamanho ou inviabilidade de implantação de equipamento público, contando que não haja prejuízo à mobilidade urbana em todos os casos.
Requisitos Especificados
- Taxa: 22519 (Alienação de áreas e inservíveis). Emitida somente após sua finalização.
- Prazo: Não há.
- Local para retirar o documento: Após concluído o processo, para pegar o documento deverá se dirigir a Regulação Urbana.
- Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal.
- Requisitos / Documentação necessária:
- Requerimento (com descrição da edificação a ser implantada na área);
- Documentos pessoais do/a interessado/a ou procurador/a;
- Procuração (quando houver);
- Certidão de matrícula da área pública contígua (vizinha) que pretende ver declarada como inserível (data máxima de 180 dias) – quando houver;
- Arquivo impresso (assinado) e digital do levantamento topográfico georreferenciado no sistema de projeção UTM sirgas 2000 (enviar no e-mail: urbanismo.atendimento@gmail.com) com a identificação do protocolo e endereço;
- Arquivo impresso (assinado) do laudo, Memorial descritivo e Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica do/a autor/a do levantamento topográfico;
- Certidão de uso do solo da área pública contígua (vizinha) que pretende ver declarada como inserível;
- Diretriz viária (quando houver).