Áreas Inservíveis - Regulação Urbana

Prefeitura de Aparecida de Goiânia


Requisitos do Serviço

Finalidade: Regulamenta a desafetação (destinação) de áreas públicas municipais inaproveitáveis. São consideradas áreas públicas municipais inservíveis aquelas remanescentes de loteamento, de uso comum do povo reduzida por vielas, becos sem saídas e cabeças de quadras, desde que inaptas a edificação ou ao uso público por motivo de sua geometria, tamanho ou inviabilidade de implantação de equipamento público, contando que não haja prejuízo à mobilidade urbana em todos os casos.

Requisitos Especificados

  • Taxa: 22519 (Alienação de áreas e inservíveis). Emitida somente após sua finalização.
  • Prazo: Não há.
  • Local para retirar o documento: Após concluído o processo, para pegar o documento deverá se dirigir a Regulação Urbana.
  • Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal.
  • Requisitos / Documentação necessária:
  • Requerimento (com descrição da edificação a ser implantada na área);
  • Documentos pessoais do/a interessado/a ou procurador/a;
  • Procuração (quando houver);
  • Certidão de matrícula da área pública contígua (vizinha) que pretende ver declarada como inserível (data máxima de 180 dias) – quando houver;
  • Arquivo impresso (assinado) e digital do levantamento topográfico georreferenciado no sistema de projeção UTM sirgas 2000 (enviar no e-mail:  urbanismo.atendimento@gmail.com) com a identificação do protocolo e endereço;
  • Arquivo impresso (assinado) do laudo, Memorial descritivo e Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica do/a autor/a do levantamento topográfico;
  • Certidão de uso do solo da área pública contígua (vizinha) que pretende ver declarada como inserível;
  • Diretriz viária (quando houver).