- REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito


Requisitos do Serviço

Caso seja PROCURADOR, acrescentar aos demais documentos específicos de cada serviço:

  • Original e cópia (ou cópia autenticada) da procuração que pode ser pública ou particular;
  • Original e cópia (ou cópia autenticada) do RG, CPF e Comprovante de Endereço do proprietário (outorgante) – ver OBS3 abaixo;
  • Original e cópia (ou cópia autenticada) dos documentos pessoais (RG e CPF) do outorgado (procurador);
  • A procuração pública deverá outorgar no mínimo, poderes amplos e gerais ao procurador para representar o outorgante na solicitação de serviços inerentes a CNH ou à regularização de veículos, dispensando a identificação do automotor. O mandato procuratório em termos gerais só concede poderes para a administrar o veículo; e, para alienar (vender) ou praticar atos que excedam a administração, a procuração deverá conter poderes especiais e expressos. De acordo com o §1º do art. 661, do Código Civil, nos casos em que a Procuração for para vender o veículo, tem que citar ao menos um dos seguintes termos: vender, doar, hipotecar, alienar, ceder;
  • A procuração particular deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data, além de discriminar as características do veículo (placa e / ou chassi) e os poderes específicos para a solicitação de cada serviço no DETRAN-GO, bem como o reconhecimento da firma do outorgante, como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião” (se for selo eletrônico, até 24h para disponibilizar a consulta eletrônica). Fazer Sinal Público quando o reconhecimento de firma for de outro município (Não será necessário se for selo eletrônico); e vir acompanhada de cópias dos documentos de identificação dos outorgante e do outorgado. (Portaria 130/2021 DETRAN-GO);
  • De acordo com a Portaria 130/2021 DETRAN-GO, fica dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, na procuração particular outorgado ao escritório de Despachante devidamente credenciado ao DETRAN-GO para serviços de regularização de veículos; e ainda, aos CFC’s devidamente registrado nesse Órgão, nas solicitações de serviços relativos a CNH/Permissão para dirigir. Contudo, a procuração deverá conter, o carimbo do escritório de Despachante ou do CFC outorgado, com a assinatura do sócio-administrador, devidamente identificado, atestando sob as penas da Lei, civil e criminalmente, que a assinatura na procuração é de próprio punho do outorgante;
  • Quando houver assinatura do Despachante na ATPV-e na condição de vendedor/e ou adquirente, o reconhecimento de firma do outorgante na procuração poderá ser por semelhança, desde que a assinatura do ATPV-e seja com reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro;
  • Só é permitido 01 (um) substabelecimento procuratório (quando a procuração original permitir substabelecimento), tanto para pessoa física como pessoa jurídica, ressalvando os agentes financeiros;
  • Se o instrumento foi realizado em repartições consulares brasileiras equipara-se ao instrumento público realizado no Brasil. Deverá conter adesivo da Repartição Consular no documento apresentado. Se o instrumento for particular, deverá conter reconhecimento da Repartição Consular com a devida averbação no documento;
  • Para fim exclusivo de liberação de veículo apreendido (retido) no pátio de apreensão de responsabilidade desta Autarquia: a procuração terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, vencido o prazo, será exigido a certidão quando pública, pelo mesmo prazo de validade emitida pelo Cartório que exarou o instrumento. Quando particular, vencido o prazo, será exigido novo instrumento. A procuração particular deverá citar poderes específicos de retirar veículo apreendido, esse for pública deverá constar ao menos poderes para alienar (vender) o veículo. (Portaria 130/2021 DETRAN-GO);
  • Fica dispensado a apresentação de instrumento procuratório, por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, exclusivamente para vistas de processo no Setor do DETRAN/GO, bem como para solicitação de fotocópias de documentos que compõem a instrução processual, quando não estiverem sujeitos a sigilo. Fica permitido, ainda, aos advogados devidamente identificados e regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, levantar informações acerca de registros de veículos e prontuários de CNH, para fins de instrução processual, dispensando apresentação de mandato procuratório devendo para tanto assinar termo de responsabilidade pelos atos praticados, conforme Anexo I da Portaria 130/2021 DETRAN-GO. Será exigido mandato procuratório, sem reconhecimento de firma, aos advogados na realização de serviços de regularização de veículos, liberação de CNH e/ou veículos apreendidos (retidos). (Portaria 130/2021 DETRAN-GO).

IMPORTANTE:

1- Para os casos em que o procurador assinar o verso do CRV como vendedor não serão necessárias as cópias dos documentos pessoais do proprietário vendedor (outorgante) e do procurador (outorgado), bastando apenas a apresentação da procuração;

OBS: Quando o cliente cidadão, seja pessoa física ou jurídica, passar instrumento de procuração para empresa revendedora (concessionária; garagem; etc.) autorizando a venda de seu respectivo veículo e, por sua vez, esta empresa revendedora passar instrumento de procuração para uma terceira pessoa assinar o CRV, este ato deve ser constituído por um substabelecimento da procuração inicial (nos casos em que a procuração inicial permita o substabelecimento).

Para exemplificar: Uma pessoa deixa seu veículo em consignação numa concessionária e passa uma procuração autorizando esta concessionária a vender o referido veículo. Caso a concessionária passe uma procuração à um terceiro (geralmente um funcionário) deverá fazer através de um substabelecimento da Procuração original (quando esta permitir substabelecimento).

2- Em todas as procurações (públicas ou particulares), se não houver prazo de validade, ela continua valendo, desde que preservadas as informações nela constantes, ou seja, desde que estejam legíveis e com todos os itens necessários para sua validade (exceto para fins de liberação de veículo apreendido no pátio do DETRAN-GO, neste caso valerá apenas 180 dias).

ATENÇÃO: Para os casos em que o procurador (outorgado) assinar o verso do CRV como vendedor, a data de validade (se houver) se refere ao ato do reconhecimento de firma, não impedindo em hipótese alguma a realização do serviço por parte do adquirente (comprador) caso a procuração esteja com data de validade vencida na data da realização do serviço de “Transferência de Propriedade”.

OBS1: De acordo com o Art. 1º da Portaria 648/2017-GP/DO, publicada dia 09/11/2017, “Fica estabelecido que no processo de regularização de veículo registrado no DETRAN/GO ou com processo de transferência de domicílio e de propriedade para o Estado de Goiás, quando solicitado por representante do proprietário ou do adquirente do veículo, munido de mandato procuratório público ou particular, em que for consignado na procuração, o n° da Carteira de Identidade do requerente (outorgante) ou do documento equivalente, reconhecido pela legislação vigente, sem a apresentação da fotocópia do citado documento de identificação, deverá ser juntado ao processo, pelo atendente do DETRAN/GO, o espelho da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, constante no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, desde que esteja no prazo de validade e que conste no cadastro da CNH, o n° do documento indicado no respectivo mandato procuratório.